CORREGEDORIA-GERAL DA PGE
Competências
conforme Lei
Complementar nº 11.742, de 17/01/2002
Composição
(GESTÃO 2008/2010)
Veja
como contatar e a Estrutura Administrativa da CORREGEDORIA-GERAL DA PGE
A Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado foi criada pela Lei Estadual n° 9.410, de 28 de outubro de 1991.
Atualmente, a Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado tem sua atividade
regulada pela Lei Complementar Estadual n.º 11.742, de 17 de janeiro de
2002 (Lei Orgânica da Advocacia de Estado), tendo a seu encargo, consoante
dispõe o Artigo 25, dentre outras atribuições, fiscalizar,
orientar e disciplinar as atividades dos órgãos da Procuradoria-Geral
do Estado.
A atividade fiscalizadora, que tem por escopo detectar as dificuldades de ordem
material e pessoal que interferem nas atividades funcionais e na conduta dos
órgãos da PGE, é realizada, principalmente, por meio monitoramentos,
inspeções e correições (inciso I do art. 25 da L.C.
n. 11.742/02).
A atividade disciplinadora é realizada, via de regra, através
do preparo de sindicâncias ou processos administrativo-disciplinares para
a apuração de fatos considerados, em tese, ilícitos administrativos,
e que envolvam integrantes da carreira de Procurador do Estado (incisos III
e IV do art. 25 da L.C. n. 11.742/02).
A atividade orientadora pode realizar-se tanto de modo particular quanto geral.
A Corregedoria-Geral exerce a atividade orientadora, de modo particular, por
exemplo, quando promove estágio de orientação para Procurador
do Estado recém empossado e faz o acompanhamento de suas atividades profissionais
durante os três anos de estágio probatório através
da elaboração de pareceres trimestrais.
Já, a realização da atividade orientadora, de modo geral,
ocorre, por exemplo, quando propõe ao Procurador-Geral do Estado medidas
necessárias ou recomendáveis para a correção, racionalização
e eficiência dos serviços e o aperfeiçoamento institucional
(inc. IX do art. 25 da L.C 11.742/02); expede, após a aprovação
do Procurador-Geral do Estado, provimento em assuntos de organização,
controles e procedimentos administrativos da PGE, visando a sua simplificação
e seu aprimoramento (inc. VIII do art. 25 da L.C 11.742/02); aponta ao Procurador-Geral
do Estado as necessidades de pessoal ou material, nos serviços afetos
à PGE (inc. XIV do art. 25 da L.C 11.742/02); avalia, permanentemente,
a situação geral da carreira de Procurador do Estado, no tocante
à necessidade de criação de novos cargos, sua distribuição
nas classes e respectivas lotações (inc. XVI do art. 25 da L.C
11.742/02).
No desempenho de suas funções, portanto, a Corregedoria-Geral exercita um acompanhamento diuturno e atento das atividades desenvolvidas pela Procuradoria-Geral do Estado no desempenho de seus cometimentos institucionais com objetivo de contribuir para a boa administração, a constante atualização e o permanente aprimoramento do serviço público prestado pela Procuradoria-Geral do Estado.
COMPOSIÇÃO (GESTÃO 2008/2010):
Corregedor-Geral: Dr. Euzébio Fernando Ruschel
Corregedoa-Geral Adjunto: Dr. José Calvino Pires Maia
Procuradores-Corregedores: Dr. Élton Aírton Zielke