CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

1) COMPETÊNCIAS

O Conselho Superior é órgão de direção superior da Procuradoria-Geral do Estado, tendo sua competência fixada no artigo 24 da Lei Complementar nº 11.742, de 17.01.02.

Dentre suas competências, destacam-se as de:

“III - propor ao Procurador-Geral do Estado a elaboração ou reexame de súmulas para a uniformização da jurisprudência administrativa do Estado;”

“VIII - revisar seus pronunciamentos e também pronunciamentos de órgão da Procuradoria-Geral do Estado, estes em matéria considerada relevante pelo Procurador-Geral do Estado, inclusive propondo parecer normativo, se for o caso;”

“IX - revisar pronunciamentos divergentes sobre a mesma matéria, com a finalidade de assegurar a unicidade na orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado;”

“XIV – pronunciar-se sobre as alterações da estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, inclusive distribuição de competência;”

2) ÓRGÃO ELETIVO

O Decreto 42.819, de 14 de janeiro de 2004, dispõe sobre a eleição dos Conselheiros e a forma de preenchimento das vagas :

“Art. 8° - Para o preenchimento das nove vagas do Conselho Superior destinadas aos Procuradores do Estado eleitos pelos órgãos de execução direta em atividade, ficam estabelecidas as seguintes regras, sem prejuízo do disposto no artigo 24, § 8.°, da Lei Complementar n.° 11.742, de 17 de janeiro de 2002:

I - os Procuradores do Estado lotados no interior elegerão três Conselheiros dentre os lotados nas Procuradorias Regionais, e os lotados em Porto Alegre elegerão seis Conselheiros dentre os lotados na capital;

II - a renovação da composição do Conselho Superior se dará anualmente, sempre a 30 de junho, na proporção de um terço das vagas, todas com mandato de três anos, ficando assim definida:

a) duas vagas por indicação do Procurador-Geral do Estado;

b) duas vagas por eleição, para Procuradores lotados na capital;

c) uma vaga por eleição, para Procuradores lotados no interior;

III - os Procuradores do Estado eleitos pelos membros da carreira em atividade serão escolhidos mediante escrutínio secreto, com voto plurinominal, de acordo com a quantidade de vagas, submetendo-se à nomeação o candidato que obtiver o maior número de votos dentre os Procuradores do interior e os dois mais votados dentre os da capital, servindo o tempo na carreira, se for o caso, como critério de desempate;

IV - o Conselho Superior contará, no máximo, dentre os membros eleitos pelos Procuradores do Estado lotados no interior, com um Conselheiro por Procuradoria Regional, e, dentre os membros eleitos pelos Procuradores do Estado lotados na capital, com dois Conselheiros por órgão de execução.”

3) COMPOSIÇÃO:

O Conselho Superior da PGE é presidido pelo Procurador-Geral do Estado e integrado pelo Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, pelo Corregedor-Geral e por mais quinze Procuradores do Estado, de todas as classes da carreira, nomeados pelo Governador do Estado, sendo seis mediante indicação do Procurador-Geral do Estado e nove mediante indicação dos Procuradores do Estado em atividade por escrutínio secreto.

Atualmente, o Conselho Superior da PGE é presidido pela Procuradora-Geral do Estado, Eliana Soledade Graeff Martins e composto pelos seguintes Conselheiros:

01) Dr.   José Calvino Pires Maia
02) Dr.   Frederico de Sampaio Didonet
03) Dr.   Luiz Felipe Targa
04) Dr.   José Guilherme Kliemann
05) Dra. Márcia Pereira Azário
06) Dr.   Jose Luis Bolzan de Morais
07) Dr.   Augusto Arnold Filho
08) Dr.   Elder Boschi da Cruz
09) Dr.   Homero Só Jobim Neto
10) Dra. Ana Cristina Tópor Beck
11) Dr.   João Arcilio Fortuna
12) Dr.   Luís Carlos Kothe Hagemann
13) Dr.   Euzébio Fernando Ruschel
14) Dr.   Ernesto José Toniolo
15) Dra. Eliana Soledade Graeff Martins
16) Dr.   Ricardo Seibel de Freitas Lima
17) Dr.   Luís Fernando Marcondes Farinati
18) Dra. Helena Maria Silva Coelho

Secretária Executiva do Conselho Superior:
Marli Germann
Telefone: 3288-1741 Email: marli-germann@pge.rs.gov.br

 

SESSÕES:

O Conselho Superior da PGE realiza sessões ordinárias semanais às quintas-feiras, a partir das 14 horas, na Sala Celso Martins Costa, no 11º andar do Centro Administrativo Fernando Ferrari, em Porto Alegre – RS.

4) REGIMENTO:

texto do Regimento do Conselho