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Aprovado Projeto de Lei que altera a Lei Orgânica da Advocacia de Estado

Publicação:

PGE-RS e Apergs acompanharam a votação na Assembleia Legislativa
PGE-RS e Apergs acompanharam a votação na Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa aprovou, no dia 11 de dezembro, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 172/2018, que altera a Lei Orgânica da Advocacia de Estado. De acordo com o Procurador-Geral do Estado, Euzébio Ruschel, que acompanhou a votação, “o PLC modifica, em especial, o regramento atinente à movimentação dos Procuradores do Estado, modernizando critérios de remoção e promoção na carreira, em atendimento a pleito histórico da classe”. Dr. Euzébio também destacou o trabalho realizado em parceria com a Associação dos Procuradores do Estado.

As atualizações na Lei Orgânica buscam modernizar os mecanismos de estímulo e mobilidade na carreira, reforçando a constante capacitação e participação na gestão da Procuradoria-Geral do Estado, bem como ampliar o critério do merecimento na movimentação dos Procuradores.

Pelo PLC, a escolha de titulares para as funções de direção e assessoramento, de um modo geral, recairá em Procurador do Estado integrante das três últimas classes ou que já tenha sido confirmado na carreira, ressalvadas as funções de Coordenação no interior do Estado, que poderão ser exercidas por integrantes da classe inicial, ainda que em estágio probatório.

Também é alterado o artigo 59, que trata da promoção. O Procurador do Estado, lotado no interior do Estado ou, se da classe inicial, com exercício definido em órgão de execução regional, que for promovido, por antiguidade ou por merecimento, para cargo lotado em órgão de execução diverso do de sua lotação ou exercício originários, e que contar, na data da publicação do edital de promoção, com 1.825 dias ou mais na classe, se inicial ou intermediária, ou 3.650 dias ou mais na classe final, poderá optar por permanecer no órgão de execução regional em que estava lotado ou em exercício na data da publicação do edital de promoção. De outra parte, o critério de merecimento passa a pautar também, de forma alternada com a antiguidade, o acesso a vagas na classe superior da carreira, como ocorre no Ministério Público e na Magistratura. Também está contemplada a possibilidade de fracionamento das férias em três períodos, mediante regulamento.

O artigo que trata das funções institucionais da Advocacia de Estado é ampliado, para incluir o patrocínio de ações declaratórias de constitucionalidade, bem como representar o Governador do Estado em juízo, prestando informações, interpondo recursos, reclamações e realizando defesa oral, em todas aquelas ações de controle concentrado, assim como nos mandados de segurança e nos mandados de injunção, sempre que envolver interesse do Estado do Rio Grande do Sul e de suas autarquias.

Estavam presentes na sessão legislativa as Procuradoras-Gerais Adjuntas Ana Cristina Tópor Beck e Paula Ferreira Krieger; o Subchefe Jurídico da Casa Civil, Procurador do Estado Victor Herzer da Silva; os Agentes Setoriais da PGE junto à Casa Civil, Henrique Zandoná e Andrea Flores Vieira; a Presidente da Apergs, Marcela de Farias Vargas, e o Vice-Presidente da Apergs, Lourenço Floriani Orlandini.

Procuradoria-Geral do Estado do RS