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Acolhido o pedido da PGE-RS para desocupação e demolição de moradia irregular em parque estadual de Torres

Publicação:

PGE-RS
PGE-RS

A 1ª Vara Cível da Comarca de Torres acolheu o pedido liminar formulado em Ação Civil Pública por Dano Ambiental, ajuizada pela PGE-RS, por meio da 15ª Procuradoria Regional, com sede em Osório, e determinou a demolição e remoção dos entulhos de edificação irregular em área de preservação permanente do Parque Estadual de Itapeva, em Torres. O Magistrado entendeu que os documentos anexados aos autos “não deixam qualquer dúvida sobre a existência da construção sem licença ambiental, o que pode acarretar danos ao meio ambiente e à saúde pública”.

Durante fiscalização ambiental realizada pela guarda do Parque Estadual de Itapeva e pelo Pelotão Ambiental de Torres (PATRAM), foi constatada a construção de uma casa de madeira sem a permissão do gestor da Unidade de Conservação de Proteção Integral e sem licença ambiental. A parte infratora foi notificada pela autoridade administrativa, mas permaneceu inerte, motivando o ajuizamento da Ação Civil Pública pela 15ª PR.

Processo nº 072/1.17.0003111-8

Procuradoria-Geral do Estado do RS