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Ação da PGE impede bloqueio judicial milionário ao Estado

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Procuradoria Geral do Estado
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A atuação da PGE-RS, por meio da 5ª Procuradoria Regional, com sede em Santa Maria, evitou bloqueio judicial milionário ao Estado em uma questão envolvendo repasse de verba ao Hospital Bernardina Salles de Barros, em Júlio de Castilhos. A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento a Agravo de Instrumento em que a PGE demonstrou que não havia dívida e nem mesmo contrato vigente em parte do período alegado.

Tutela provisória de urgência determinava que o ente público promovesse os repasses mensais de forma integral e dentro do prazo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, e pagamento, no prazo de dez dias, dos valores atrasados, sob pena de bloqueio de verba pelo sistema Bacenjud. O hospital, que atende aos usuários do SUS do Município de Júlio de Castilhos e região, apontou a existência de débito por parte do Estado no valor de R$ 1.186.156,36, decorrente de serviços prestados.

A PGE sustentou a inexistência de valores em atraso e a ausência de contrato vigente em parte do período informado, em função de atraso na regularização do alvará sanitário, em decorrência de inúmeras inadequações, além da interdição do bloco cirúrgico. Buscando resguardar o atendimento à população, o Estado passou a remunerar a casa de saúde pela produção realizada, ou seja, pelos serviços efetivamente prestados, observando o mesmo quantitativo físico e financeiro do antigo acordo. Em relação ao restante do tempo cobrado, a PGE esclareceu que o débito foi integralmente quitado por ocasião da adesão da instituição hospitalar a financiamento que foi assumido pela Secretaria Estadual da Saúde.

 

Agravo de Instrumento nº 70071061766

Procuradoria-Geral do Estado do RS